Obs.: Favor observar principalmente os seguintes artigos da Resolução n. 37/97-CEPE da UFPR:
Art. 80 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
Art. 83 - As demais ausências, justificadas ou não, deverão ser computadas no limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) das faltas permitido.
Art. 95 - Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior [setenta (70) de média aritmética no conjunto de provas e outras tarefas realizadas pela disciplina] deverão prestar exame final, desde que alcancem a frequência mínimo exigida e média final não inferior a quarenta (40).
Art. 96 - No exame final serão aprovados na disciplina os que obtiverem grau numério igual ou superior a cinquenta (50) na média aritmética entre o grau do exame final e a média do conjunto das avaliações realizadas.
Observar também, conforme a Resolução n. 30/17-CEPE da UFPR, o seguinte parágrafo do Art. 7o.:
Parágrafo único – Os departamentos não permitirão, quaisquer que sejam os motivos, a antecipação dos exames finais, responsabilizando os docentes que agirem em desacordo a esta determinação.