Tratamento Especial:
De acordo com o Art. 84 da SEÇÃO III - Dos Exercícios Domiciliares, presente na Resolução n. 37-97-CEPE da UFPR, será permitido ao(à)s aluno(a)s amparado(a)s pelo Decreto-Lei n. 1044/69 e às alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei n. 6202/75, substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, sempre que a coordenação do curso, mediante consulta ao departamento se for o caso, entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição.
Conforme o Art. 85, impossibilitado de frequentar as aulas, o estudante ou seu representante requererá ao coordenador de seu curso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do início do impedimento, o REGIME ESPECIAL DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES, mediante apresentação de atestado emitido por profissional da área de saúde. Nestes termos,
§ 1º - O coordenador de curso encaminhará a todos os departamentos que ministrem disciplinas para o interessado a autorização do regime de exercícios domiciliares, quando for o caso.
§ 2º - O(a) aluno(a) ou seu representante deverá procurar nos departamentos as respectivas indicações dos exercícios domiciliares, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pelo(s) professor(es) da(s) disciplina(s). § 3º - Nas disciplinas cuja natureza seja incompatível com os exercícios domiciliares, o(a) aluno(a) terá, se necessário, mediante requerimento aprovado pelo colegiado do curso e enviado pela coordenação ao DAA, sua matrícula removida no semestre/ano em que ocorreu a incapacidade, visando salvaguardar o Índice de Rendimento Acumulado (IRA.) previsto no Art. 109. |
Regime Especial: 2. Sem. 2018
O(a)s estudantes - cujos nomes estão listados na sequência, conforme informado pela coordenação do curso - deverão cumprir o seguinte PLANO DE TRABALHO, o qual consistirá no desenvolvimento das atividades descritas nos arquivos anexados correspondentes à(s) aula(s) em que não puderam comparecer. Essas atividades correspondem aos conteúdos ministrados, substituindo a presença em sala de aula e, portanto, referem-se à dispensa da frequência.
Com relação à AVALIAÇÃO da disciplina, será respeitado o disposto no Art. 93 da Resolução n. 37/97-CEPE da UFPR, que prevê que deverá ter, no mínimo, 02 (duas) avaliações formais por semestre, sendo pelo menos 01 (uma) prova escrita. Desta forma, a nota final da disciplina será resultante da média aritmética das notas N1 e N2, sendo:
N1 = Média aritmética das notas dos Exercícios Domiciliares realizados
N2 = Nota da Prova Escrita (verificar data de realização abaixo)
Assim, Mf = (N1 + N2) / 2 , com previsão de Exame Final se: 40 < Mf < 70
Estudante(s) em Tratamento Especial:
01) Clara da Silva Cruz Correa (GRR20171281) 02) João Paulo Gomes Fogari (GRR20160013) Datas de Entrega:
As entregas dos exercícios domiciliares poderão ser feitas até as datas indicadas nos arquivos correspondentes, pessoalmente ao professor ou via e-mail no formato PDF. Em caso de atrasos, será descontado 10% da nota por dia. Para entregas por e-mail, o(a) estudante deverá aguardar a confirmação de recebimento pelo professor. Fichas de Leitura:
Todas as fichas de leitura deverão ser feitas de forma manuscrita e entregues pessoalmente ao professor ou escaneadas no formato JPG ou PDF e enviadas via e-mail. Fichas digitadas não serão consideradas válidas. Deverá ser usado o formulário padronizado de ficha a seguir:
Data da Prova Escrita:
Dia 19 DE NOVEMBRO DE 2018, das 13h30min às 15h10min, na sala PD06 (Será avaliado todo o conteúdo da disciplina). Já a Avaliação Final (Exame) respeitará o cronograma da disciplina. Atendimento Presencial e
Esclarecimento de Dúvidas: Todas as segundas-feiras, das 7h30min às 8h20min, no gabinete PE04; ou via e-mail. |
Exercícios Domiciliares:
SETEMBRO:
OUTUBRO: NOVEMBRO:
Observações:
- Os materiais de consulta e apoio (apostila, textos e livros indicados) poderão ser obtidos na Biblioteca Setorial ou diretamente com o professor. - O(a)s estudantes que comparecerem às aulas presenciais em seus dias correspondentes (os quais estão indicados acima) estarão dispensados de realizar os exercícios domiciliares referentes. A Nota N1 será calculada apenas com base nos exercícios entregues em substituição à falta no dia da aula. - Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas somente com o docente da disciplina. |